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Foto do escritorRodrigo Vicente

Imóvel próprio, sonho ou pesadelo?

Atualizado: 24 de mai. de 2020

Casa, quem nunca sonhou com um imóvel próprio? Em fazer um churrasco ou convidar os amigos para um happy hour numa sexta na sala de estar, que é sua.


O direito imobiliário, mesmo que inconsciente, está enraizado no desejo do humano, é a representação de um esforço financeiro que para alguns exterioriza a própria personalidade, aliás, é a extensão do indivíduo.


Muitos vivem uma vida inteira somente esperando pelo momento de dizer que enfim tem uma casa própria.


Nossos pais, nossa família, a maioria esmagadora da população brasileira sonha com esse momento, e de fato é um passo importante na vida do ser humano.


Tal sonho move a pessoa, enquanto o indivíduo não consegue ter a sua residência é como se faltasse um pedaço da felicidade, é o objetivo de vida de grande parcela da população.


Certamente você já ouviu frases como “quem casa quer casa”, “não tenho dinheiro mas pelo menos tenho onde morar” ou para aqueles que ainda não alcançaram esse objetivo, há as frases como “não tenho nem onde cair morto”.


Não vamos aqui discutir se esse é o melhor caminho ou se a compra de uma casa para moradia é um investimento, o foco desse post é evitar que esse sonho se torne um pesadelo, o que infelizmente é muito mais comum do que você possa estar pensando.


Essa busca por uma moradia acaba em muitos casos resultando em compras feitas de qualquer jeito, sem a menor garantia e em incontáveis vezes o resultado final é a perda de quase todo o dinheiro investido.


O anseio por um teto próprio vem da cultura do ser humano, é a busca de uma sensação de que está fazendo algo certo na vida, sendo a casa uma conquista importante.


Aqui no Vicente & Souza nós atuamos consideravelmente na área do direito imobiliário e infelizmente já vimos inúmeros casos em que a ansiedade em ter uma casa acabou levando a pessoa a perder tudo que tinha investido, seja ela com pouco recurso financeiro ou abastada.


E não me retrato ao aspecto da falta de planejamento financeiro, mas sim do aspecto jurídico, dada a inexistência de uma cautela visando mitigar possíveis problemas.


Enfim, é indispensável que antes de tomar a decisão de comprar uma residência, obrigatoriamente deve ser exigido uma farta documentação de quem está lhe vendendo o imóvel.


E muitos desses documentos sequer têm custo e podem ser obtidos pela internet quase que instantaneamente, você sabia disso?


Esses documentos certamente lhe trará uma garantia eterna e concederá a paz de que conquistou o sonho da casa própria e não o pesadelo.


Você não quer perder o seu suado dinheiro, até porque um imóvel envolve um custo pecuniário considerável e não pode ser tratado como se estivesse comprando um pãozinho, ao contrário, é indispensável que seja tratado como uma conquista importante, e conquistas importantes merecem o devido cuidado.


Mas enfim, quais documentos devo exigir?


Há uma lista inicial, ela não é exauriente, uma vez que se alguma dessas certidões apontar para alguma demanda judicial, débitos em aberto ou tenha algum indicativo além do normal, nitidamente é primordial que seja investigado tal apontamento.


Pois bem, os documentos mais importantes são:


1. Certidão imobiliária do imóvel;


2. Certidões de ações cíveis vintenária em nome do vendedor e cônjuge (se for casado, tiver uma união estável) da Comarca onde residem e do local do imóvel;


3. Certidão de ações cíveis em nome do vendedor e cônjuge da Justiça Federal, emitido pelo Tribunal Regional Federal da região do imóvel e do local de residência do vendedor;


4. Certidão Negativa de débito fiscal perante o Município do imóvel;


5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;


6. Certidão Negativa de Débitos Federais, emitida pela Receita Federal;


7. Certidão de protestos da Comarca do imóvel e do local da residência do vendedor e cônjuge;


8. Certidão Negativa de débitos trabalhistas em nome do vendedor e cônjuge.


9. Folha cadastral do Município da localização do imóvel.


Num primeiro momento esses documentos necessitam ser apresentados pelo vendedor ao interessado em comprar o imóvel, se por qualquer motivo existir uma negativa por parte de quem está vendendo, exija os documentos listados e nunca concretize um negócio sem a certeza absoluta de que todos os documentos estão em ordem.


Texto escrito por Rodrigo Vicente, sócio do escritório de Advocacia Vicente & Souza




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